Se você já teve que faltar ao trabalho para acompanhar alguém em uma consulta ou ficou em dúvida sobre como justificar uma ausência, provavelmente já esbarrou na expressão atestado médico. Esse documento, emitido por um profissional de saúde, é essencial para formalizar afastamentos por motivos de saúde — mas será que ele sempre garante que a falta será abonada?

A verdade é que nem todo atestado é igual. Existem diferentes tipos, como o atestado de doença e o atestado de acompanhamento, e cada um tem suas próprias regras e limitações. Além disso, nem sempre o RH da empresa é obrigado a aceitar, o que acaba gerando dúvidas tanto para empregados quanto para empregadores.

Neste artigo, vamos esclarecer de forma simples e direta tudo o que você precisa saber sobre atestado médico, com foco especial no atestado de acompanhamento: o que ele é, quando pode ser usado, o que diz a CLT e como as empresas devem lidar com esse tipo de situação.

E mais: você também vai entender como proteger seus direitos — e o bem-estar da sua família — com o apoio certo, como um bom plano de saúde. Afinal, estar amparado em momentos delicados faz toda a diferença.

Vamos nessa?

O que é um atestado médico e quais os tipos existentes?

O atestado médico é um documento emitido por um profissional de saúde — geralmente um médico ou psicólogo — que tem como principal função comprovar que uma pessoa esteve impossibilitada de cumprir suas atividades habituais, seja por motivo de saúde, internação, cirurgia, exames ou até acompanhamento de terceiros.

Esse documento é importante não só para justificar faltas no trabalho ou na escola, mas também pode ser exigido em processos administrativos, perícias ou para solicitação de benefícios previdenciários.

Os principais tipos de atestado médico são:

  • Atestado de afastamento por motivo de saúde: quando o colaborador está doente ou com alguma condição de saúde que o impede de trabalhar. Esse é o tipo mais comum, e dependendo do número de dias, pode exigir comunicação ao INSS.https://meu.inss.gov.br/
  • Atestado de comparecimento: usado para justificar o tempo que a pessoa esteve em consulta médica, sem necessariamente precisar de afastamento prolongado.
  • Atestado de acompanhante: quando o trabalhador precisa se ausentar para acompanhar um filho, cônjuge ou familiar em uma consulta, exame ou internação. Apesar de ser legítimo, esse tipo de atestado tem regras específicas para ser aceito pela empresa.
  • Atestado ocupacional: emitido durante exames admissionais, periódicos ou demissionais, serve para avaliar a aptidão do trabalhador para determinada função.

Cada tipo de atestado tem sua própria finalidade e pode impactar diretamente no cálculo da folha de pagamento, no registro de ponto e até no relacionamento entre colaborador e empresa. Por isso, entender essas diferenças é essencial para evitar problemas futuros.

A seguir, vamos nos aprofundar em um dos mais polêmicos: o atestado de acompanhamento. Quando ele é válido? A empresa é obrigada a aceitar? Vamos entender.

O que é um atestado de acompanhamento médico?

O atestado de acompanhamento médico — também conhecido como declaração de acompanhante — é um documento emitido por um profissional de saúde que comprova que o trabalhador se ausentou do trabalho para acompanhar outra pessoa em uma consulta, exame, internação ou procedimento médico.

Ou seja, ao contrário do atestado tradicional, que trata da saúde do próprio colaborador, esse tipo de atestado serve para justificar a ausência quando ele está exercendo o papel de acompanhante — algo bastante comum no caso de crianças, idosos, gestantes ou pessoas com mobilidade reduzida.

Esse documento é importante por dois motivos:

  1. Respaldo formal da ausência, evitando que a falta seja interpretada como injustificada.
  2. Possível abono da falta, em alguns casos específicos previstos na legislação, como veremos adiante.

Para ser válido, o atestado de acompanhamento precisa conter alguns dados essenciais:

  • Nome e CPF do paciente atendido;
  • Nome e CPF do acompanhante;
  • Data e horário do atendimento;
  • Identificação do profissional de saúde (nome, CRM e assinatura);
  • Tempo estimado para o acompanhamento (ex: turno ou dia todo);
  • Relação de parentesco entre o acompanhante e o paciente, quando aplicável.

Mas atenção: o fato de apresentar esse tipo de atestado não garante automaticamente o abono da falta. Tudo vai depender da situação, da política interna da empresa e do que diz a legislação trabalhista sobre o tema.

Atestado de acompanhamento abona falta no trabalho?

Essa é, sem dúvida, uma das dúvidas mais comuns entre trabalhadores e até entre profissionais de RH. A resposta curta é: depende. A lei brasileira prevê alguns casos em que o atestado de acompanhamento deve ser aceito e a falta abonada, mas fora dessas situações, a empresa não é obrigada a considerar a ausência como justificada com abono.

De acordo com o artigo 473 da CLT (alterado pela Lei 13.257/2016), existem dois casos em que o colaborador pode se ausentar com direito ao abono salarial:

  • Até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames durante a gravidez da esposa ou companheira.
  • 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.

Fora dessas hipóteses, a empresa pode escolher aceitar ou não o atestado de acompanhante como justificativa válida e decidir se a falta será descontada ou não da folha de pagamento. Esse entendimento também se aplica quando o acompanhamento é de pais idosos, irmãos ou outros familiares, mesmo que dependam do colaborador.

Além disso, o atestado de acompanhamento não é considerado motivo para afastamento pelo INSS, já que não se refere à condição de saúde do próprio trabalhador.

E quando a empresa quer ser mais flexível?

Algumas empresas, por conta própria ou por meio de acordos e convenções coletivas, adotam políticas internas mais humanas, permitindo o abono de faltas em casos mais amplos — como o acompanhamento de pais idosos ou de filhos em tratamento contínuo. Nesse contexto, a comunicação interna e os documentos da empresa precisam deixar essas condições claras para evitar confusões ou injustiças.

Em resumo: o atestado de acompanhamento pode abonar a falta, sim, mas apenas nas situações previstas na legislação. Nos demais casos, a decisão é da empresa.

E se você é gestor ou responsável pelo RH, é importante entender as regras legais para evitar conflitos e manter a confiança da equipe. Além disso, investir em soluções que ofereçam mais suporte à saúde do colaborador — como um plano de saúde empresarial — pode evitar esse tipo de atrito e ainda fortalecer o vínculo com o time.

Aliás, se você ainda não oferece esse tipo de benefício, vale a pena conversar com quem entende do assunto: a Fragazi Seguros é uma corretora que atende empresas e colaboradores em todo o Brasil, com planos de saúde e vida pensados para garantir mais tranquilidade no dia a dia.

O que diz a CLT sobre atestados médicos de acompanhante?

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é a principal referência legal quando o assunto é direito trabalhista no Brasil — e ela trata sim do tema dos atestados de acompanhamento, mas de forma bastante específica.

A principal base legal está no artigo 473, que elenca as situações em que o empregado pode faltar ao trabalho sem prejuízo do salário. A partir da Lei nº 13.257/2016, foram adicionadas duas possibilidades relacionadas ao acompanhamento médico:

Art. 473. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário:

X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

Ou seja, fora desses dois cenários, a CLT não obriga o empregador a abonar a falta do colaborador que apresenta atestado de acompanhamento — ainda que o documento seja verdadeiro e emitido corretamente.

E se o funcionário estiver acompanhando outros familiares?

A CLT não prevê o abono automático de faltas por acompanhamento de pais, irmãos, cônjuges ou outros familiares. Nesses casos, tudo depende do que está estipulado em:

  • Acordos ou Convenções Coletivas de trabalho;
  • Políticas internas da empresa;
  • Ou, em alguns casos, decisões judiciais, quando há comprovação de necessidade extrema e falta de alternativas.

Por isso, é essencial que o colaborador conheça seus direitos e, quando possível, negocie com o RH de forma transparente.

Importante: mesmo quando o abono da falta não for garantido por lei, o atestado de acompanhamento ainda pode ser aceito como justificativa, evitando advertências ou punições por falta injustificada.

Diferenças entre atestado médico comum e atestado de acompanhante

Embora os dois documentos sejam emitidos por profissionais de saúde e sirvam para justificar uma ausência, o atestado médico comum e o atestado de acompanhamento têm objetivos e implicações legais bem diferentes — e é justamente isso que costuma gerar confusão entre funcionários e empregadores.

Atestado médico comum

É o mais conhecido: emitido quando o próprio colaborador está doente ou incapacitado temporariamente para o trabalho. Ele traz orientações sobre o afastamento e, dependendo da quantidade de dias, pode até gerar encaminhamento para o INSS (em casos acima de 15 dias consecutivos de afastamento).

Esse tipo de atestado é obrigatoriamente aceito pela empresa, desde que cumpra os requisitos formais (nome do médico, CRM, carimbo, data, CID — quando aplicável — e tempo de afastamento).

Atestado de acompanhante

Esse documento é emitido quando o colaborador precisa acompanhar alguém — como filho, esposa, companheiro(a) ou familiar — em uma consulta médica, exame, internação ou procedimento. Ele é usado como uma declaração de comparecimento como acompanhante.

A grande diferença é que o atestado de acompanhante não obriga o empregador a abonar a falta, exceto nas situações muito específicas previstas na lei (gravidez da companheira e filhos menores de 6 anos, como vimos anteriormente).

Outro ponto importante: o atestado de acompanhamento não gera direito a afastamento remunerado ou cobertura previdenciária. Ou seja, ele serve para justificar a ausência, mas o abono salarial depende de outras variáveis (política interna, convenções coletivas, bom senso da empresa).


Resumo rápido:

Tipo de atestadoFinalidadeGarante abono salarial?Quem é o beneficiado?
Médico comumAfastamento por doença própriaSim, conforme CLT e INSSO próprio colaborador
AcompanhamentoJustificar ausência como acompanhanteSó em casos previstos por leiUm terceiro (filho, cônjuge, etc.)

No fim das contas, entender essas diferenças ajuda a evitar mal-entendidos e reforça a importância de políticas internas claras. No próximo tópico, vamos ver quem realmente tem direito ao atestado de acompanhamento — e quando vale a pena solicitá-lo.

Quem tem direito ao atestado de acompanhamento?

O atestado de acompanhamento pode ser solicitado por qualquer pessoa que tenha a responsabilidade de acompanhar alguém em uma situação de saúde que exija presença física, como uma consulta médica, um exame, uma cirurgia ou uma internação. No entanto, o fato de ter direito ao documento não significa automaticamente que a ausência será abonada pela empresa.

Segundo a legislação trabalhista brasileira, apenas dois casos específicos garantem o abono da falta com base no atestado de acompanhamento:

  1. Acompanhamento de esposa ou companheira grávida em consultas médicas ou exames complementares — garantido por até 2 dias.
  2. Acompanhamento de filho com até 6 anos de idade em consulta médica — garantido por 1 dia por ano.

Essas situações estão previstas no artigo 473 da CLT, conforme já mencionamos. Fora isso, o colaborador pode até apresentar o atestado, mas a empresa não é obrigada a aceitar como justificativa com abono.

E quanto a outros familiares?

Se o acompanhamento for de um pai, mãe, irmão, avó, cônjuge ou outro familiar que não esteja nos dois casos acima, o colaborador pode solicitar o atestado, e o médico pode emitir. Porém, a empresa tem liberdade para aceitar ou não o documento e decidir se vai ou não descontar o dia de trabalho.

Vale lembrar que, em casos de dependentes com deficiência, idosos ou pessoas em situação de saúde grave, o bom senso e a flexibilidade da empresa fazem toda a diferença — principalmente quando o colaborador é responsável direto pelo cuidado da pessoa.

Por isso, empresas que valorizam a saúde mental, a empatia e a retenção de talentos costumam estabelecer regras internas mais amplas ou até adotar políticas alinhadas com convenções coletivas, oferecendo mais segurança ao trabalhador nesses momentos delicados.

O médico é obrigado a emitir esse tipo de atestado?

Apesar de ser um documento importante para o trabalhador, o atestado de acompanhamento não é obrigatório por lei para o profissional de saúde. Ou seja, o médico não é legalmente obrigado a emitir esse tipo de declaração — diferentemente do atestado médico tradicional, que, em determinadas situações, deve ser fornecido quando solicitado pelo próprio paciente ou seu representante legal.

A emissão do atestado de acompanhante é considerada uma prática facultativa, ou seja, fica a critério do profissional, de acordo com sua análise da situação, seu julgamento clínico e sua interpretação da necessidade de acompanhamento.

No entanto, do ponto de vista ético, muitos médicos optam por emitir o documento quando se trata de acompanhantes de:

  • Crianças pequenas;
  • Pessoas idosas;
  • Pacientes com deficiência;
  • Pessoas em situação de vulnerabilidade ou dependência física.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) reconhece que, embora não haja obrigação legal, a presunção de boa-fé e de responsabilidade profissional deve sempre estar presente. Se houver falsidade ou favorecimento indevido, o médico pode ser responsabilizado ética e criminalmente.

Além disso, o atestado — quando emitido — deve conter todas as informações básicas necessárias para sua validade, como:

  • Nome completo do paciente;
  • Nome do acompanhante;
  • Data, hora e duração do atendimento;
  • Tipo de procedimento realizado;
  • Assinatura e carimbo do profissional de saúde com registro no CRM.

Portanto, se você precisar do atestado de acompanhamento, o ideal é solicitar no momento da consulta e, se possível, já explicar a situação ao profissional, deixando claro que o documento é necessário para justificar sua ausência no trabalho.

E claro, manter um diálogo aberto com o RH da empresa também é fundamental para alinhar expectativas e evitar surpresas.

Quando a empresa é obrigada a aceitar o atestado?

Apesar de o atestado de acompanhamento não garantir automaticamente o abono da falta, existem situações específicas em que a empresa é obrigada a aceitar o documento sem descontar do salário do colaborador. Essas obrigações estão previstas no artigo 473 da CLT, especialmente após as alterações trazidas pela Lei nº 13.257/2016.

Veja os dois casos em que a aceitação do atestado é obrigatória:

  1. Acompanhamento da esposa ou companheira grávida: o trabalhador tem direito a se ausentar por até dois dias para acompanhá-la em consultas médicas e exames complementares durante a gestação.
  2. Acompanhamento de filho de até seis anos: o trabalhador pode se ausentar por um dia por ano para levá-lo a uma consulta médica.

Nessas situações, a empresa não pode descontar o dia nem aplicar advertência ou penalidade, desde que o colaborador apresente um atestado válido que comprove o acompanhamento.

E nos demais casos?

Quando o atestado de acompanhamento é apresentado fora desses dois contextos, a empresa não tem obrigação legal de aceitar ou abonar a falta. No entanto, ela pode optar por aceitar como justificativa — o que evitaria punições formais, embora o dia possa ser descontado do salário ou exigido como compensação posteriormente.

Essa flexibilidade também pode estar prevista em:

  • Acordos ou convenções coletivas da categoria;
  • Políticas internas da empresa;
  • Situações emergenciais que envolvam risco à saúde de um dependente ou familiar.

Ou seja, a aceitação vai depender do bom senso do empregador, da estrutura da área de Recursos Humanos e, em muitos casos, do clima organizacional da empresa.

Importante: a empresa deve manter coerência e isonomia nas decisões. Ou seja, se aceitar o atestado de um colaborador em determinada situação, deve agir da mesma forma com os demais, salvo exceções justificadas e documentadas.

Como deve ser apresentado um atestado de acompanhamento?

Apresentar um atestado de acompanhamento da forma correta faz toda a diferença na hora de justificar uma ausência — especialmente se o colaborador deseja evitar descontos salariais ou advertências por falta injustificada.

Mesmo que a empresa não tenha obrigação legal de abonar todas as ausências com esse tipo de documento, seguir um procedimento claro e organizado aumenta as chances de aceitação e demonstra profissionalismo por parte do colaborador.

Veja os passos recomendados:

1. Comunique a empresa o quanto antes

Assim que souber da necessidade de acompanhar alguém, o colaborador deve avisar sua liderança ou setor de RH. O ideal é fazer isso antes do início do expediente ou, no máximo, no próprio dia da ausência. A comunicação pode ser feita por e-mail, telefone, mensagem corporativa ou conforme os canais oficiais da empresa.

2. Solicite o atestado ao profissional de saúde

Durante a consulta, exame ou internação, o colaborador deve solicitar o atestado de acompanhamento ao médico responsável. É fundamental que o documento contenha:

  • Nome completo do paciente;
  • Nome completo do acompanhante;
  • Data e horário da consulta ou atendimento;
  • Tipo de procedimento realizado;
  • Duração da ausência;
  • Nome, assinatura, carimbo e CRM do profissional de saúde.

3. Entregue o atestado dentro do prazo

Cada empresa pode estabelecer um prazo interno para entrega de atestados, geralmente entre 24h e 48h após o retorno ao trabalho. Verifique essa informação no manual do colaborador, contrato ou com o setor de RH. O documento pode ser entregue em formato físico ou digital, dependendo da política da empresa.

4. Mantenha uma cópia

Guardar uma cópia do atestado é sempre uma boa prática. Isso ajuda a evitar perdas e pode ser útil em casos de divergência ou necessidade de comprovação futura.

5. Esteja disponível para esclarecimentos

Se o RH tiver dúvidas sobre o documento apresentado, o colaborador deve estar disposto a esclarecer a situação com transparência. Um bom relacionamento com a empresa e uma postura colaborativa podem evitar desgastes desnecessários.


Vale lembrar que, mesmo quando o atestado não for suficiente para garantir o abono da falta, a empresa pode oferecer alternativas, como compensação de horas ou uso de banco de horas, evitando prejuízo financeiro ao colaborador.

A empresa pode recusar um atestado médico particular?

Essa é uma dúvida frequente entre trabalhadores e também uma fonte comum de conflito nas empresas. A resposta é: em regra, não. O atestado médico particular tem a mesma validade legal que o emitido por um médico do SUS ou de convênios, desde que siga os critérios formais exigidos pela legislação e pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Segundo o próprio CFM, todo atestado médico é considerado válido até que se prove o contrário. Ou seja, há uma presunção de veracidade e lisura por parte do profissional que o emitiu. A empresa só pode questionar ou recusar o atestado em casos muito específicos, como:

  • Evidência de falsidade ou adulteração no documento;
  • Incompatibilidade entre o conteúdo do atestado e a realidade observada;
  • Quando o atestado não contém os dados exigidos por lei (como identificação do médico, assinatura, CRM, data e tempo de afastamento).

Caso haja dúvida legítima sobre a veracidade do atestado, a empresa pode encaminhar o colaborador para avaliação do médico do trabalho ou até instaurar um processo de sindicância interna. Em casos mais graves, a falsificação de atestado pode levar a demissão por justa causa e à abertura de processo judicial.

Atestados de acompanhamento também estão incluídos nessa regra?

Sim. Mesmo os atestados de acompanhamento emitidos por médicos particulares devem ser aceitos, desde que contenham todas as informações necessárias e estejam de acordo com os padrões éticos e formais. A recusa sem justificativa plausível pode ser interpretada como abuso por parte do empregador.

Além disso, em algumas empresas, especialmente as que oferecem planos de saúde aos funcionários, há uma preferência por documentos emitidos dentro da rede credenciada. Ainda assim, essa prática não pode se sobrepor ao direito legal do trabalhador de ser atendido em qualquer unidade de saúde e apresentar atestados válidos.


Resumo: a empresa não pode recusar um atestado médico particular apenas por ter sido emitido fora da rede própria ou do SUS. Recusas só são aceitáveis se houver falhas formais ou indícios de fraude.

Casos em que o atestado pode não ser aceito ou resultar em desconto

Embora o atestado médico — inclusive o de acompanhamento — tenha um peso importante na justificativa de faltas, ele não é garantia automática de abono salarial. Existem situações em que o documento pode não ser aceito pela empresa ou até resultar em desconto no salário, especialmente quando não atende a critérios legais ou internos.

Abaixo, explicamos os cenários mais comuns:

1. Quando o atestado não está dentro das hipóteses previstas na CLT

A CLT prevê o abono obrigatório apenas em situações específicas, como:

  • Acompanhamento de esposa/companheira grávida (até 2 dias);
  • Acompanhamento de filho de até 6 anos (1 dia por ano);
  • Doença do próprio colaborador;
  • Falecimento de familiares diretos, casamento, doação de sangue, entre outros.

Fora dessas hipóteses, a empresa não é obrigada a abonar a falta, mesmo com apresentação do atestado. O colaborador pode ter a falta justificada, mas ainda assim ter o dia descontado.

2. Quando o documento está incompleto ou com informações incorretas

O atestado precisa conter:

  • Nome completo e CPF do paciente;
  • Nome do acompanhante;
  • Data e horário do atendimento;
  • Identificação do profissional (nome, assinatura e número do CRM);
  • Duração da ausência e motivo (consulta, exame, internação, etc.).

Se algum desses elementos estiver ausente ou incorreto, o RH pode negar o recebimento ou solicitar correção — e, enquanto isso, a falta pode ser tratada como injustificada.

3. Quando há suspeita de má-fé ou uso recorrente sem justificativa plausível

Se o colaborador apresenta atestados com frequência incomum, especialmente em dias estratégicos (vésperas de feriados, por exemplo), ou se há indícios de falsificação ou favorecimento, a empresa pode:

  • Solicitar avaliação médica complementar;
  • Abrir sindicância interna;
  • Recusar o atestado e aplicar medidas disciplinares (em casos extremos, até demissão por justa causa).

4. Quando o atestado é entregue fora do prazo estipulado

Muitas empresas têm políticas internas que determinam prazos específicos para a entrega do atestado — geralmente entre 24h e 48h após o retorno ao trabalho. Se o colaborador não respeitar esse prazo, o RH pode não aceitar o documento e considerar a ausência como falta comum, com impacto direto no salário.

Por isso, é fundamental que o trabalhador se antecipe, siga o procedimento corretamente e mantenha um bom diálogo com a empresa. Já para o empregador, o ideal é ter políticas bem definidas e aplicar os critérios com coerência e transparência, para evitar conflitos e problemas trabalhistas.

Boas práticas para RHs e empresas na gestão de atestados

Lidar com atestados médicos — especialmente os de acompanhamento — exige não só conhecimento da legislação, mas também bom senso, empatia e organização. Para o setor de Recursos Humanos, uma gestão eficiente desse tipo de documento pode evitar desgastes com a equipe, reduzir riscos trabalhistas e fortalecer a cultura da empresa.

A seguir, listamos algumas boas práticas que toda empresa deveria adotar na hora de gerenciar atestados:

1. Tenha uma política interna clara sobre faltas e atestados

É fundamental que todos os colaboradores saibam:

  • Quando o atestado será aceito;
  • Em quais casos a falta será abonada;
  • Quais os prazos e canais para entrega do documento;
  • Como funciona a compensação de horas, se aplicável.

Essas diretrizes podem estar em um manual do colaborador ou em comunicados internos acessíveis a todos.

2. Padronize os processos de recebimento e validação

Centralizar a entrega dos atestados no RH ou em um sistema específico evita ruídos entre departamentos e garante mais controle. Sempre que possível, adote sistemas digitais para registro e arquivamento seguro dos documentos.

3. Oriente os líderes sobre como lidar com atestados de acompanhamento

Nem todo gestor tem familiaridade com a legislação trabalhista. Por isso, o RH deve treinar e orientar as lideranças sobre quando um atestado deve ser aceito, como agir diante de dúvidas e qual abordagem adotar em casos sensíveis.

4. Aja com equidade e bom senso

Se a empresa optar por aceitar atestados de acompanhamento além do previsto em lei, é importante que essa decisão seja aplicada de forma igual para todos. Isso evita conflitos internos e riscos de alegações de favorecimento.

5. Acompanhe indicadores de absenteísmo

Um número elevado de atestados pode indicar algo maior — como clima organizacional ruim, sobrecarga de trabalho ou falhas no plano de saúde. Acompanhar esses dados ajuda a identificar padrões e possíveis soluções preventivas.

6. Ofereça suporte à saúde do colaborador

Empresas que se preocupam com o bem-estar da equipe não apenas controlam os atestados — elas atuam preventivamente. Um bom plano de saúde, campanhas internas de saúde mental, apoio psicológico e flexibilidade nos horários são estratégias que reduzem o número de faltas e aumentam o engajamento.

E por falar nisso: se a sua empresa ainda não oferece um plano de saúde de qualidade para os colaboradores, talvez seja hora de mudar isso.

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Como garantir segurança jurídica e apoio em situações de saúde?

Quando o assunto é atestados médicos e afastamentos no ambiente de trabalho, a linha entre o que é direito, dever e bom senso pode ser bem tênue. Por isso, tanto empresas quanto colaboradores precisam estar atentos às regras — mas, acima de tudo, devem criar um ambiente seguro, transparente e humano para lidar com situações de saúde.

Para as empresas: segurança jurídica começa com informação

A melhor forma de evitar problemas trabalhistas é se antecipar. Isso significa:

  • Ter um regulamento interno claro sobre faltas justificadas, abonos e apresentação de atestados;
  • Estabelecer prazos e canais oficiais para a entrega dos documentos;
  • Registrar todas as ausências e justificativas de forma padronizada;
  • Aplicar as regras de forma isonômica, evitando interpretações subjetivas ou tratamentos diferentes entre colaboradores.

Além disso, é fundamental que o setor de RH ou o jurídico da empresa esteja atualizado sobre as leis trabalhistas, mudanças na CLT, convenções coletivas e jurisprudências que envolvam o tema.

Se houver dúvidas frequentes sobre a validade de atestados, por exemplo, vale a pena estabelecer contato direto com um médico do trabalho ou uma consultoria especializada.

Para os colaboradores: apoio e proteção fazem diferença

Do lado do trabalhador, saber os próprios direitos é o primeiro passo para não ser prejudicado injustamente. Mas tão importante quanto isso é poder contar com estruturas que o apoiem nos momentos difíceis — como um bom plano de saúde, um ambiente compreensivo e lideranças que realmente escutam.

É aqui que entra um ponto crucial: a prevenção e o acesso rápido à saúde. Empresas que investem em benefícios como plano médico, psicológico e programas de qualidade de vida não só reduzem o número de faltas, mas fortalecem o vínculo com o time e criam um ambiente mais saudável.

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Entenda seus direitos e evite problemas com atestados

O atestado médico é muito mais do que um simples papel: é um documento que carrega consigo direitos, deveres e, muitas vezes, necessidades urgentes ligadas à saúde e ao bem-estar de quem trabalha. Seja para cuidar de si mesmo ou para acompanhar alguém próximo, é essencial entender o que diz a lei — e o que cabe à empresa decidir.

Como vimos ao longo deste artigo, o atestado de acompanhamento tem sua validade reconhecida, mas só garante o abono da falta em dois casos bem específicos previstos na CLT. Fora isso, tudo depende da política da empresa, de acordos coletivos e, muitas vezes, do bom senso de quem está do outro lado.

Por isso, tanto colaboradores quanto empregadores precisam agir com clareza, respeito e responsabilidade. Do lado do trabalhador, cumprir prazos e apresentar o documento corretamente evita desgastes desnecessários. Já do lado da empresa, estabelecer regras internas bem definidas e aplicar essas regras de forma justa é o caminho para evitar conflitos e criar um ambiente mais acolhedor.

E se tem algo que faz toda a diferença nesses momentos é o acesso fácil e confiável a serviços de saúde. Um bom plano pode ser o divisor de águas entre a preocupação e a tranquilidade — tanto para o colaborador quanto para o RH.

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O que diz a CLT sobre atestado médico de acompanhamento?

A CLT, por meio do artigo 473, prevê que o empregado pode se ausentar do trabalho sem prejuízo do salário em dois casos específicos relacionados ao atestado médico de acompanhamento:
Até 2 dias para acompanhar consultas e exames da esposa ou companheira grávida;
1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.
Fora dessas hipóteses, a empresa não é obrigada a abonar a falta, mas pode aceitar o atestado como justificativa, conforme política interna ou convenções coletivas.

Quais são as regras para o atestado de acompanhamento?

Para que o atestado de acompanhamento seja válido, ele deve ser emitido por um profissional de saúde e conter:
Nome do paciente e do acompanhante;
Data e horário da consulta ou atendimento;
Tipo de procedimento (consulta, exame, internação, etc.);
Assinatura, carimbo e CRM do profissional de saúde.
É importante também que o colaborador entregue o atestado dentro do prazo estipulado pela empresa (geralmente de 24 a 48 horas após o retorno ao trabalho). Apesar de ser aceito como justificativa, o abono da falta só é obrigatório nos casos previstos na CLT.

Quando a empresa deve aceitar atestado de acompanhamento?

A empresa é obrigada a aceitar o atestado médico de acompanhamento apenas nos seguintes casos:
Quando o colaborador acompanha a esposa ou companheira grávida (até 2 dias);
Quando acompanha filho de até 6 anos em consulta médica (1 dia por ano).
Nos demais casos, o recebimento do atestado e o abono da falta ficam a critério da empresa, podendo ser regulamentados por acordos coletivos ou políticas internas.

Qual atestado de acompanhamento abona falta?

Somente dois tipos de atestado de acompanhamento garantem o abono da falta com base na legislação trabalhista:
Acompanhamento da esposa ou companheira grávida, por até dois dias;
Acompanhamento de filho menor de seis anos, por um dia ao ano.
Atestados fora dessas situações podem justificar a ausência, mas não obrigam a empresa a abonar o dia. A decisão fica a cargo da organização, conforme suas normas e acordos.